Data de Publicação 22/12/2020
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Pergunta

Como saber se estou obrigado a entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

Resposta

Deve entregar o arquivo digital com a escrituração LCDPR a pessoa física que explora a atividade rural e obteve, no ano-calendário de 2019, individualmente, receita bruta total da atividade rural em valor superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). A partir do ano-calendário de 2020, esse valor será de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Base Legal

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