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Pergunta
Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?
Resposta
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou- se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial. O pagamento do através do DAE unifica as seguintes obrigações: • 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico; • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador; • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; • 8% de recolhimento para o FGTS; • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
Base Legal
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