Mobilidade Acadêmica Internacional:
O interessado deve se inscrever no processo seletivo para intercâmbio acadêmico, a partir dos editais lançados pelo setor. A inscrição é realizada pela entrega da documentação requisitada no edital.
Pode participar o aluno que atender aos seguintes pré-requisitos:
- Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFN;
- Ter cursado no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos totais do curso;
- Ter média geral de aproveitamento acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete);
- Estar com a situação financeira regular na Universidade Franciscana.
Intercâmbio Linguístico-Cultural:
O interessado deve se inscrever no programa, a partir dos editais lançados pelo setor. A inscrição e confirmação da vaga é realizada por meio da entrega das documentações requisitadas no edital e pagamento da taxa de matrícula do programa. Este programa não é um processo seletivo, depende da inscrição e confirmação de vaga por parte do interessado, de acordo com o número de vagas.
Conforme consta na Resolução N.º 10/2013, que regulamenta o intercâmbio de estudantes de cursos de graduação na Universidade Franciscana, é permitido ao aluno regularmente matriculado o afastamento das atividades discentes para participação em programas de intercâmbio acadêmico em Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa, nacionais ou estrangeiros, que possuam, preferencialmente, Acordo de Cooperação com a Universidade Franciscana.
Quem pode participar?
Para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, o aluno deve atender aos seguintes pré-requisitos:
1) estar regularmente matriculado em curso de graduação na Universidade Franciscana;
2) ter entre 20% a 80% dos créditos totais de seu curso;
3) apresentar perfil de aluno de excelência, tendo como base o bom desempenho acadêmico com média geral de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
4) demonstrar, em caso de instituição estrangeira, conhecimento da língua oficial do país, mediante aprovação em exames de proficiência reconhecidos internacionalmente. Para países falantes de língua inglesa (TOEFL ou IELTS). Para países de língua espanhola, francesa e alemã não é exigida uma certificação internacional de proficiência, no entanto, o aluno deverá ter conhecimento intermediário (nível B2) na língua do país de destino, que será comprovado via teste de proficiência aplicado ao aluno pela ARAI.
5) estar com a sua situação financeira regular na Universidade Franciscana;
f) Ter um Professor (a) orientador (a) de seu curso de graduação para o desenvolvimento de atividades acadêmicas durante o intercâmbio. O aluno deve solicitar o consentimento do Professor (a).
Quais são os próximos passos?
Atendidos os pré-requisitos, o aluno deverá:
1) Escolher o país e a instituição conveniada á Universidade Franciscana, onde tem interesse em realizar intercâmbio;
2) Acessar o site da instituição estrangeira, a fim de conhecer a oferta de seu curso bem como as disciplinas que deseja cursar;
3) Inscrever-se no Processo Seletivo para Intercâmbio Acadêmico, a partir de editais lançados pela ARAI;
4) Encaminhar à ARAI a seguinte documentação:
4.1) Formulário de Inscrição preenchido (anexo ao edital);
4.2) Currículo Lattes atualizado;
4.3) Histórico escolar;
4.4) Carta de recomendação emitida pela colegiado do curso. A mesma deve ser solicitada aos coordenadores de curso e deve seguir os requisitos dispostos no edital;
4.5) Média Geral de Desempenho Acadêmico emitida pela Central de Atendimento;
4.6) Cópia do passaporte ou do comprovante de agendamento para obtenção do mesmo;
4.7) Aprovação em teste de proficiência da língua falada no país de destino (exceto para Portugal);
5) Após a entrega da documentação, será feita uma análise da mesma pela ARAI, que emitirá um parecer deferindo ou indeferindo a candidatura do aluno;
6) Se deferida a candidatura do aluno, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, declarando estar ciente das condições e requisitos para realização do intercâmbio. Após isso, a ARAI realizará a nomeação de sua candidatura à IES estrangeira. A aprovação no processo seletivo da ARAI, via edital, gera uma expectativa de vaga para realização da mobilidade acadêmica, pois a realização plena do intercâmbio está condicionada aos passos abaixo.
7) Após a nomeação, a Universidade indica os prazos para candidatura, que consiste na elaboração e envio de documentos. Sendo o primeiro deles o Plano de Estudos, o estudante deverá elaborar um Plano de Estudos, contendo a relação das disciplinas que deseja cursar, seus respectivos programas de ensino e sua carga horária.
8) O plano de estudos deverá ser analisado pela Coordenação do Curso na Universidade Franciscana e pela Coordenação de Curso na Instituição de Ensino Superior Estrangeira (IES), se aprovado, a IES estrangeira emitirá o parecer final e encaminhará a carta de aceite para a ARAI;
9) De posse da aprovação e da carta de aceite, o aluno deverá providenciar o seguro-saúde, o visto, e após a aprovação deste, as passagens, a acomodação e, por fim, a documentação complementar necessária para a realização do intercâmbio;
10) Após o retorno, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Curso o histórico acadêmico, com as disciplinas e aproveitamentos cursados na IES estrangeira, que fará os encaminhamentos necessários, conforme políticas institucionais internas, para o aproveitamento das disciplinas e/ou créditos. Caso a documentação se encontre em um idioma estrangeiro, o aluno fica responsável pela sua tradução, que será analisada, posteriormente, pela ARAI.
IMPORTANTE: caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o processo seletivo previsto para intercâmbios acadêmicos na Universidade Franciscana acesse o link de perguntas e respostas.