O estudante, ao efetuar sua matrícula, assume o compromisso de pagar no respectivo semestre os encargos referentes aos serviços educacionais colocados à sua disposição, fixados de acordo com a Lei nº 9.870/99, na forma estipulada no contrato de prestação de serviços educacionais, registrado sob o nº 57.246, às fl s. 55 v., do Livro B, nº 82, do Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Santa Maria. O pagamento da semestralidade é efetuado com base na unidade de crédito, equivalente a 17 horas-aula, que será pago mediante aceitação das condições contratuais em seis parcelas mensais. Assim, em janeiro e em julho de cada ano, por ocasião da respectiva matrícula semestral, o estudante pagará o valor correspondente à primeira parcela mensal, e as parcelas restantes, em número de cinco, serão pagas até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente. Ou seja, a cada semestre, os encargos educacionais serão pagos em seis parcelas mensais consecutivas. O valor do crédito será reajustado conforme legislação vigente.
Exemplo de cálculo dos encargos educacionais
A mensalidade dos cursos de graduação varia de acordo com o nº de horas--aula em que o estudante se matricular. Cada disciplina possui um número X de horas, que você pode consultar na aba "Matriz Curricular" dos cursos.
PS: O valor da mensalidade sofre alterações a cada semestre. Fique atento(a)!
Desde 2019, o valor mínimo de carga horária para realização da matrícula é de 240 horas (cerca de 3 disciplinas) para os cursos de graduação, com exceção do Curso de Medicina, que pede 340 horas-aulas.
Para calcular o valor da sua mensalidade, some a quantidade de horas-aula que você irá se matricular e multiplique pelo valor do encargo educacional correspondente ao curso.
Tabela de Investimentos para calouros - 2023*
*Veteranos podem consultar o valor de investimento educacional diretamente no setor financeiro.