Agência de Inovação
A Agência de Inovação da UFN presta orientação e consultoria à comunidade acadêmica sobre potenciais projetos inéditos que possam ser submetidos a registro de propriedade intelectual e industrial, tais como: projetos oriundos de pesquisas, TFGs, dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado.
Propriedade Intelectual
A convenção da
Ou seja, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas. Mas, se criar é humano, copiar também é. Logo, o inventor ou, por extensão, o dono dos direitos sobre o invento, precisa ter um incentivo para continuar criando,certo?
Este incentivo é a propriedade intelectual, uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre a invenção.
Estamos falando de máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.
A vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não apenas protege a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado. No mundo inteiro os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos,marcas e serviços.
Este direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual estimula a criação humana e o empreendedorismo.Além disso, contribui para a competitividade empresarial, beneficia o comércio e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.
Fonte: Abpi
O que pode ser protegido?
Quem regulamenta?
No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Criado em 1970, INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.
A estrutura regimental do INPI que foi estabelecida pelo Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016.
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