As transformações constantes no mundo do trabalho desafiam a educação superior a formar profissionais aptos a atenderem as demandas da sociedade contemporânea. Às instituições de ensino compete propiciar uma formação acadêmico-profissional, com aplicação na prática dos conhecimentos teóricos obtidos durante a realização do curso, de forma a promover a integração social do estudante. O estágio corresponde ao ato educativo escolar supervisionado que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. As modalidades de estágio compreendem o estágio obrigatório e estágio não obrigatório. O processo de formalização dos estágios segue procedimentos institucionais em acordo à legislação pertinente.
Regulamentação Legal
O processo de formalização dos estágios segue procedimentos institucionais em acordo à legislação em vigor. Assim, a Lei nº 11.788, de 25 e setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2008, regula os estágios e visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de o ensino superior, com vistas à inserção no mundo do trabalho.
Contato
Presencial: Central de Atendimento (conjunto I, prédio 2), das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda a sextas-feiras.
Telefone: (55) 3220-1200, ramal 1232 ou 1230.
E-mail: estagios@ufn.edu.br
Diferença entre os estágios obrigatórios e não obrigatórios
O estágio obrigatório é definido como estágio curricular supervisionado no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diplo ma. A designação e a formalização do estágio obrigatório são responsabilidades do curso de vinculação.
O estágio não obrigatório representa o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo parte do Projeto Pedagógico do Curso representado por Atividades Curriculares Complementares. O estágio não obrigatório é regulado pela Lei nº 11.788 de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, e é entendido como atividade opcional desenvolvida sob supervisão, com vistas à inserção no mundo do trabalho. A concessão dos estágios não obrigatórios pode ser formalizada via Agências de Integração ou diretamente via unidade concedente.
Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio
Relatório de Estágio
Termo de Rescisão
Estágios Não-obrigatórios // Agências de Integração
Agência | Telefone | |
ABRH | (55) 3028 6310 | agenda@efeitomais.com.br |
Agiel | (37) 3232 1179 | vagas@agiel.com.br |
Banestágios | - | banestagiosm@hotmail.com |
CIEE/RS | (55) 3225 2677 | santamaria@cieers.org.br |
Ello Assessoria RH | (55) 3027 2021 | curriculo@ellorh.com.br |
Estagiar | (51) 3213 0082 | administrativo@estagiar-br.com.br |
Fundatec | - | fundatec@fundatec.org.br |
Instituto Euvaldo Lodi – IEL/RS | (51) 3347 8516 | estagio.iel@ielrs.org.br |
Metta Integradora | (55) 3026 7940 | santamaria@mettaestagios.com.br |
Perfil RH | (55) 3281 5200 | perfilrh@perfilrh.net |
Renapsi | (51) 3021 9001 | estagios@renapsi.org.br |
Sucessor RH | (55) 3026 0729 | suzi@tmconsulting.com.br |