10/07/2020
A Secretaria Acadêmica da Universidade Franciscana ampliou o número de candidatos em Lista de Suplência do curso de Medicina no Vestibular de Inverno 2020. Desta forma, abrirá um novo prazo para a manifestação de interesse de participação em chamamentos subsequentes do Processo Seletivo.
De acordo com o Adendo publicado junto ao Edital nº 08/2020 do Vestibular de Inverno 2020 – Medicina, a Lista de Suplência também passa a considerar os candidatos da posição 241ª até a posição 560ª. Os candidatos que se encontram entre essas posições de classificação estão convocados, no período de 09 a 13 de julho de 2020, a confirmar interesse de participação nas chamadas subsequentes do Vestibular de Inverno 2020 – Medicina.
O candidato deve visualizar a sua classificação no Vestibular de Inverno 2020 – Medicina clicando aqui.
Os candidatos da Lista de Suplência que manifestarem interesse de participação nas chamadas subsequentes do Vestibular de Inverno 2020 – Medicina irão compor a Lista de Suplência Definitiva. Assim, a Lista de Suplência Definitiva no Curso de Medicina passa a ser composta por candidatos classificados da posição 41ª até a posição 560ª, que confirmarem interesse de participação nas chamadas subsequentes do Vestibular de Inverno 2020 – Medicina.
O processo de confirmação de matrícula nas chamadas subsequentes ocorrerá de forma idêntica ao processo de confirmação de matrícula dos candidatos classificados em Primeira Chamada. Veja abaixo:
Informações sobre a matrícula
-> A matrícula acontecerá de forma online, obedecendo o seguinte passo a passo:
1. Para dar início ao processo de confirmação de matrícula, o candidato classificado deverá acessar o Portal do Aluno (Agenda), fazendo uso dos mesmos dados de acesso (login e senha) utilizados na inscrição do processo seletivo.
2. Caso o candidato não lembre os dados de acesso, será possível redefini-los no ambiente do Portal do Aluno (Agenda).
3. O processo de confirmação de matrícula será composto de 3 (três) etapas, sendo:
- seleção de disciplina para o primeiro semestre letivo;
- celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; e
- upload (envio) dos documentas de matrícula.
4. A seleção das disciplinas ocorrerá por meio da adesão do candidato a uma das opções disponíveis no Sistema Eletrônico, que estarão elencadas em ordem de prioridade de acordo com a estrutura curricular do curso de graduação.
5. Durante o processo de seleção das disciplinas o candidato poderá utilizar o sistema de Chat Online, que funcionará das 8 horas às 18 horas, para orientações e retirada de dúvidas.
6. A seleção de disciplina no processo de confirmação de matrícula habilitará o candidato a celebrar um Contrato de Prestações de Serviços Educacionais com a UFN, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses.
7. O contrato firmado será automaticamente renovado, sucessivamente, pelo mesmo período, por meio da matrícula para o próximo semestre letivo, realizada pelo estudante através de sistema informatizado de acesso restrito (Portal do Aluno).
8. Para concluir o processo de confirmação de matrícula, o candidato deverá anexar os documentos de matrícula em formato digital, considerando-se como válidos, somente, os seguintes tipos/formatos de arquivo: PDF, Word (.doc, .docx) e Imagem (.jpg, .jpeg e .png).
9. O Sistema de confirmação de matrícula suportará, somente, documentos digitais com tamanho inferior a 20Mb, assim, arquivos maiores não serão aceitos.
10. Estará disponível ao candidato, logo após o Upload dos documentos de matrícula, o boleto bancário referente a primeira mensalidade do semestre letivo.
11. Ao finalizar o processo de confirmação da matrícula, o candidato terá, em seu nome, um número de matrícula aberta em consequência do primeiro Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no qual serão lançados os dados pessoais e estudantis.
Lista de documentos para matrícula
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documento de identificação com foto, entre eles: RG (preferencial), CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira profissional de órgão ou classe - para os candidatos estrangeiros, a prova de permanência legal no Brasil (R.N.E. – Registro Nacional de Estrangeiros)
- CPF do candidato
- Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (quando for o caso)
- Histórico escolar do ensino médio com certificado de conclusão. Para os cursos com habilitação profissionalizante, deverá constar no histórico escolar a aprovação no estágio conforme legislação, e também deverá ser apresentado o Diploma de Conclusão, legalmente registrado. Para os cursos concluídos no exterior deverá ser apresentada a Declaração de Equivalência do Ensino Médio.